UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EM PARCERIA COM A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO
EDITAL Nº 01/2026 - RETIFICAÇÃO 01
A Universidade Federal da Bahia, por intermédio da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão, em apoio ao Projeto 250091, fundamentado no instrumento FAPEX/UFBA nº 059/2025, torna público o Edital referente à seleção de estagiários/as para o projeto “Fortalecimento das Estruturas de Apoio às Atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação do Instituto de Física da UFBA”.
1. DO OBJETIVO
1.1. Seleção de estudantes de graduação dos cursos de Licenciatura em Física ou Bacharelado em Física, para Programa de Estágio Não Obrigatório do Projeto “Fortalecimento das Estruturas de Apoio às Atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação do Instituto de Física da UFBA”, para atuarem em ações de combate à evasão com os/as estudantes ingressantes dos cursos de graduação em física, no apoio às disciplinas do primeiro ano de curso, e de outras ações de suporte aos/às ingressantes.
1.2 O estágio objetiva proporcionar ao/à graduando/a experiências formativas relacionadas à docência por meio de suporte pedagógico, atendimento a dúvidas e servindo como modelos de referência para os/as estudantes calouros/as, garantindo a inter-relação entre conhecimentos
teóricos e práticos inerentes à atuação profissional futura. Esta ação visa criar um ambiente de acolhimento e suporte que fortaleça a persistência e o sucesso acadêmico dos/as novos/as estudantes.
2. DA NATUREZA, DA VIGÊNCIA E DA REMUNERAÇÃO
2.1. DA NATUREZA
2.1.1. O presente Edital torna pública a oferta de 02 (duas) vagas para programa de estágio não obrigatório, de contratação imediata, visando o atendimento às atividades do Projeto “Fortalecimento das Estruturas de Apoio às Atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação do
Instituto de Física da UFBA”, apoiado pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão – FAPEX.
2.1.2. As vagas que serão preenchidas através deste edital têm como fonte pagadora o Contrato nº 059/2025, com execução orçamentária lotada junto à FAPEX.
2.1.3. As atividades de estágio a serem desenvolvidas serão orientadas pela coordenação do Projeto “Fortalecimento das Estruturas de Apoio às Atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação do Instituto de Física da UFBA”, e supervisionadas pelo Prof. Alexandre Rodrigues Barbosa,
responsável pela execução desta ação.
2.2. DA VIGÊNCIA
2.2.1. Os Termos de Compromisso de Estágio terão vigência de 12 (doze) meses/ano, podendo ser prorrogados até o limite máximo de 02 (dois) anos, condicionada à comprovação de manutenção do vínculo acadêmico e ao desempenho do/a estagiário/a.
2.3. DA REMUNERAÇÃO
2.3.1. O estagiário receberá bolsa de estágio no valor líquido de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalente à carga horária de 20 horas semanais.
2.3.2. O estagiário fará jus ao valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) de auxílio transporte mensal.
3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS(AS)
3.1. São requisitos para a participação na presente Seleção Pública:
3.1.1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação em Física;
3.1.2. Ter cursado, com aprovação, as disciplinas “FISD37 – Física Geral Teórica III”, “FISD40 – Física Geral Experimental III” e “MATA04 – Cálculo C”, ou equivalentes;
3.1.3. Cumprir a carga horária exigida de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o Termo de Compromisso de Estágio.
3.2. Por força do que dispõe a Lei Federal nº 8.958/94 e a Portaria FAPEX nº 001/2024, é vedada a participação neste certame de:
3.2.1. Cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor da UFBA que atue na direção desta Fundação de Apoio e ocupantes de cargo de direção superior daquela instituição apoiada;
3.2.2. Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau do dirigente desta Fundação de Apoio ou de seus empregados;
3.2.3. Prestadores - pessoas físicas - com contrato ainda vigente ou que se encontrem no período de quarentena, nos termos do artigo 6º da Instrução Normativa FAPEX nº 0001/2018, beneficiários de bolsa ou funcionário celetista desta Fundação de Apoio.
3.3. O/A candidato/a que possuir vínculo com órgão da Administração Pública de qualquer ente federativo, estará sujeito à análise da possibilidade jurídica de contratação com a FAPEX, em razão da fonte do recurso ser de origem pública.
4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção constará de duas etapas classificatórias, com pesos iguais:
4.1.1. Análise do Histórico Escolar e de Atividades Extracurriculares;
4.1.2. Entrevista individual.
4.2. Na análise do Histórico Escolar e Atividades Extracurriculares serão considerados o desempenho nas disciplinas do curso, semestre de equivalência, e participação em estágios não-obrigatórios, projetos de monitoria, de iniciação à docência, de iniciação científica e de extensão, bem como outras experiências no campo de formação, conforme barema disponível no Anexo I.
4.3. Na Entrevista individual serão avaliados as competências e habilidades requeridas, o interesse e motivação para a realização do estágio e a disponibilidade para realizar as atividades, conforme barema disponível no Anexo I.
4.4. Candidatos/as que se enquadrem em alguma das situações abaixo terão sua nota obtida na Análise do Histórico Escolar e de Atividades Extracurriculares (“item 4.1.1”) acrescida de 20%, limitada ao máximo de pontos do item, como um fator de compensação:
4.4.1. Candidatas (cisgênero ou transgênero), candidatos (transgênero) que comprovem gestação, maternidade e/ou adoção ou candidatos solos (cisgênero) que comprovem adoção;
4.4.2. Candidatas/os negras/os, transgêneros, indígenas, quilombolas ou com deficiência.
4.5. A nota final será computada pela média simples das notas das duas etapas, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando-se número não inteiro com até um decimal, por aproximação.
4.6. Em caso de empate (igualdade de nota final) entre candidatos/as, adotar-se-á, para garantir melhor classificação, aquele/a que, nesta ordem:
I – possuir a melhor nota recebida no Histórico Escolar.
II – possuir maior proporção de carga horária cumprida no curso.
III – possuir maior horário contínuo disponível, conforme comprovante de matrícula.
IV – tenha maior idade.
5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. Período de inscrição: do dia 30 de abril de 2026 até as 23h59min do dia 08 de maio de 2026.
5.2. As inscrições deverão ser feitas através do formulário on-line disponível no link: https://forms.gle/6Rj3LoB6WuSi21GK7
5.3. Documentos necessários para inscrição, a serem digitalizados (sem necessidade de autenticação) e anexados nos campos específicos do formulário:
5.3.1. Curriculum Vitae, preferencialmente na Plataforma Lattes/CNPq, constando dados pessoais (endereço, telefone e correio eletrônico);
5.3.2. Histórico escolar atualizado com os componentes curriculares cursados;
5.3.3. Comprovante de matrícula atualizado;
5.3.4. Carta de Declaração de Interesse, expressando a motivação e as principais características para realizar o estágio;
5.3.5. Autodeclaração do/a candidato/a, caso a pessoa se enquadre em alguma das situações expressas nos itens 4.4.1 e 4.4.2, conforme modelo no Anexo II.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. Após o término do período de inscrições, a Coordenação do Projeto “Fortalecimento das Estruturas de Apoio às Atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação do Instituto de Física da UFBA” e o supervisor da atividade analisarão e homologarão as inscrições;
6.2. O resultado da homologação das inscrições será divulgado na página do Instituto de Física (www.fis.ufba.br) no dia 11 de maio de 2026, constando a relação nominal dos/as candidatos/as inscritas, data, local e horário das entrevistas;
6.3. As inscrições com documentação incompleta ou que não atendam aos requisitos mínimos para ocupação das vagas serão indeferidas ainda no ato de homologação.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso contra qualquer etapa da seleção, de (01) dia útil, após a divulgação dos/as candidatos/as homologados e dos resultados parciais, conforme cronograma do Edital, disposto no Item 9, somente no caso de irregularidades legais e de inobservância das normas pertinentes ao processo de seleção constantes deste Edital.
7.2. Os recursos ao resultado de homologação das inscrições serão apreciados pela Coordenação do Projeto, e ao resultado parcial serão apreciados pela Comissão de Seleção e pela FAPEX, que decidirá, soberanamente, pelo seu deferimento ou indeferimento.
7.3. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO/A ESTAGIÁRIO/A
8.1. Desempenhar as atividades previstas neste edital.
8.2. Não divulgar quaisquer informações, dados ou trabalhos reservados ou confidenciais de que tiver conhecimento em decorrência do estágio.
8.3. Apresentar à instituição de ensino relatório semestral de suas atividades de estágio.
8.4. Manter a frequência mínima nas atividades de estágio.
8.5. Respeitar o Código de Conduta da Fundação, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de estágio, seguir criteriosamente os procedimentos de segurança no trabalho, bem como utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e os Equipamentos de Proteção Coletiva, quando for necessário, constituindo-se em falta grave a inobservância do quanto aqui estabelecido, bem como nas legislações aplicáveis.
Parágrafo único. No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o(a) ESTAGIÁRIO(A) receberá o Código de Conduta, cujo conteúdo integrará a relação jurídica com a Fundação, e a sua violação poderá implicar em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade, podendo culminar com a rescisão do contrato.
9. DO CRONOGRAMA
| EVENTO | DATA | OBSERVAÇÃOES |
|---|---|---|
|
Divulgação do Edital
|
29/04/2026
|
Em www.fapex.org.br e
|
|
Período de Inscrições
|
30/04/2026 até as 23h59
do dia 08/05/2026
|
Inscrições exclusivamente em:
|
|
Resultado Preliminar das
Inscrições Homologadas
|
Até 11/05/2026
|
Em www.fapex.org.br e
|
|
Recurso Inscrição
|
12/05/2026 | Exclusivamente pelo e-mail fis@ufba.br |
|
Resultado Final das Inscrições
Homologadas
|
13/05/2026
|
Em www.fapex.org.br e
|
|
Seleção
|
14/05/2026 e 15/05/2026 | Entrevistas e Análise documental |
|
Resultado Preliminar da
Seleção
|
Até 18/05/2026
|
Em www.fapex.org.br e
|
| Recurso Resultado Seleção | 19/05/2026 | Exclusivamente pelo e-mail fis@ufba.br |
|
Resultado Final da Seleção
|
22/05/2026
|
Em www.fapex.org.br e
|
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Após homologação e publicação do resultado final deste processo seletivo, o(a) discente, após convite formal, deverá apresentar-se à Secretaria do Instituto de Física para manifestar interesse em assumir a vaga, quando deverá apresentar os documentos abaixo relacionados para efetivação do estágio:
10.1.1. Cópia de documento oficial de Identidade com foto.
10.1.2. Cópia do CPF.
10.1.3. Cópia do Título de Eleitor com comprovação de Quitação Eleitoral.
10.1.4. Cópia de comprovante de residência;
10.1.5. Dados de domicílio bancário.
10.1.6. Cópia do Certificado de Quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino com 18 anos ou mais.
10.1.7. Cópia do histórico escolar atualizado;
10.1.8. Cópia do comprovante de matrícula atualizado.
10.1.9. Declaração de inexistência de impedimentos (Anexo III) preenchida e assinada.
10.1.10. Declaração de vínculo com a Administração Pública (Anexo IV) preenchida e assinada.
10.2. A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) atenderá estritamente a ordem de classificação de que tratam os itens 4.5 e 4.6.
10.3. O início das atividades de estágio estará condicionado à emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Apto, ao TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA-ESTÁGIO devidamente assinado e demais providências de admissão, tais como qualificação cadastral junto ao eSocial.
10.4. As atividades de estágio poderão ser suspensas a qualquer tempo, bem como poderá ser rescindido o Termo de Concessão de Estágio, mediante comprovação do não cumprimento das normas previstas neste Edital e/ou legislação vigente, além de:
10.4.1. Automaticamente, ao término do estágio;
10.4.2. A qualquer tempo no interesse e conveniência do setor;
10.4.3. A pedido do estagiário;
10.4.4. Em decorrência do descumprimento de compromisso assumido com a UFBA;
10.4.5. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
10.4.6. Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;
10.4.7. Por conduta incompatível com a exigida pela UFBA e FAPEX.
10.5. Após o término da vigência dos Termos de Concessão de Estágio, a Coordenação do Projeto apresentará Relatório Final de Atividades.
10.6. O presente processo seletivo tem sua vigência atrelada a data de encerramento do instrumento nº 059/2025 firmado entre a FAPEX e a UFBA.
10.7. Esclarecimentos sobre este Edital e informações adicionais sobre o Projeto, poderão ser obtidas através do e-mail fis@ufba.br.
10.8. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela Coordenação/Comissão desta Seleção e pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão – FAPEX, no que couber.
Salvador – BA, 29 de abril de 2026
Micael Dias de Andrade
Coordenador do Projeto
Para consultar o edital completo, clique aqui. (Publicado em 29/04/2026 às 11:19h; Retificado em 29/04/2026 às 15:33h)
Para acessar o formulário de inscrição no estágio, clique aqui.
Categoria:
Graduação






